Contrato de Prestação de Serviços SaaS

Contrato de adesão do Ziip Cloud — aceito eletronicamente no cadastro e/ou no pagamento da assinatura.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SaaS — ZIIP CLOUD

(contrato de adesão — aceito eletronicamente na contratação)

Versão 2.2 · 16/07/2026 · complementa os Termos de Uso (ziipbrasil.com/termos.html)

1. Partes e adesão

1.1. CONTRATADA: TGP CONSULTORIAS, CNPJ 44.522.129/0001-35, Florianópolis/SC, e-mail ziip@ziipbrasil.com (“TGP”).

1.2. CONTRATANTE: a pessoa jurídica ou física identificada no cadastro da conta no Ziip Cloud (“Cliente”). Este é um contrato de adesão: o Cliente adere ao aceitar eletronicamente no cadastro e/ou ao concluir o pagamento da assinatura, nos termos do art. 425 do Código Civil e da legislação sobre documentos eletrônicos — o registro do aceite, que guarda data e hora, identificação da conta, endereço IP, identificação do navegador (user-agent) e as versões dos Termos de Uso e deste Contrato então aceitas, vale como prova de contratação, dispensada assinatura física.

2. Objeto

2.1. Prestação do serviço Ziip Cloud — software como serviço (SaaS) de emissão e gestão de NFS-e no Padrão Nacional (Sefin Nacional/gov.br), acessado pelo navegador em app.ziipbrasil.com (computador ou celular, inclusive instalável como aplicativo web/PWA), conforme funcionalidades vigentes descritas em ziipbrasil.com.

2.2. O serviço é disponibilizado “no estado em que se encontra”, em evolução contínua: a TGP pode aprimorar, alterar ou substituir funcionalidades, desde que não descaracterize o objeto (emissão de NFS-e no Padrão Nacional).

3. Plano, preço, pagamento e reajuste

3.1. O Cliente contrata o plano (faixa de CNPJs) e o ciclo (mensal/anual) escolhidos no momento da adesão, pelos valores publicados em ziipbrasil.com/comprar.html e no app; pagamento por Pix ou cartão via Asaas Gestão Financeira S.A., com liberação automática.

3.2. Renovação automática a cada ciclo. Reajuste: os preços podem ser reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE (ou índice que o substitua) ou revisados comercialmente, sempre com aviso mínimo de 30 dias e efeito apenas nos ciclos seguintes.

3.3. Inadimplência: faculta à TGP suspender a emissão de novas notas até a regularização, mantido o acesso para consulta e exportação por 90 dias; a suspensão não exime o pagamento de valores devidos até o cancelamento.

3.4. Tributos incidentes sobre o serviço são os vigentes; alterações legais de carga tributária poderão ser repassadas ao preço, com o mesmo aviso do item 3.2.

3.5. Estornos e contestações (chargeback): pagamento confirmado e posteriormente estornado, devolvido ou objeto de contestação (chargeback) junto ao processador reverte a liberação do período correspondente, aplicando-se os mesmos efeitos da inadimplência (item 3.3) até a regularização.

4. Nível de serviço (SLA)

4.1. Disponibilidade-alvo: 99,5% ao mês (mês civil). A TGP emprega provedor de infraestrutura profissional e boas práticas de operação para sustentar essa meta, sem que a disponibilidade-alvo represente garantia de operação ininterrupta (cláusulas 2.2, 4.2 e 8).

4.2. Exclusões do cálculo: manutenções programadas (aviso ≥ 24h, preferencialmente fora do horário comercial); indisponibilidade ou instabilidade de serviços de terceiros (Sefin Nacional/gov.br, Asaas, provedores de conectividade); falhas de equipamento/conexão do Cliente; uso em desacordo com o contrato; força maior/caso fortuito.

4.3. Remédio único: descumprida a disponibilidade-alvo por causa imputável à TGP, o Cliente terá direito, mediante pedido em até 30 dias, a crédito proporcional aos dias de indisponibilidade (limitado a 1 mensalidade), compensado no ciclo seguinte. O crédito é a única compensação devida pelo descumprimento de SLA, não gerando direito a rescisão motivada, multa ou indenização adicional.

4.4. Suporte: e-mail ziip@ziipbrasil.com, dias úteis, 9h–18h (Brasília); primeira resposta em até 1 dia útil; incidentes impeditivos de emissão têm prioridade.

5. Obrigações do Cliente

5.1. Fornecer dados exatos (empresa, IM, regime tributário, alíquotas, retenções, tomadores) e conferir cada nota antes de emitir — a responsabilidade tributária, formal e material, pelas notas emitidas é exclusiva do Cliente emitente.

5.2. Manter válido o certificado digital ICP-Brasil e-CNPJ (A1), o sigilo das credenciais e a gestão dos usuários que criar; responder pelos atos praticados na sua conta.

5.3. Guardar os documentos fiscais pelos prazos legais, valendo-se da exportação/backup disponível no serviço.

5.4. Uso lícito e razoável: é vedado usar o serviço para fins ilícitos, tentar burlar segurança/limites do plano, praticar engenharia reversa, copiar, revender, sublicenciar ou disponibilizar o serviço a terceiros fora do plano, ou sobrecarregar deliberadamente a plataforma (uso abusivo autoriza suspensão imediata).

5.5. Faturamento automático (mensalistas): ao ativar a emissão automática recorrente, o Cliente reconhece que os parâmetros por ele configurados (tomador, serviço, valores, tributação e data de competência) constituem conferência antecipada de cada nota, respondendo integralmente pelas NFS-e emitidas automaticamente com base nesses parâmetros. O Cliente pode revisar, ajustar ou desativar o recurso a qualquer tempo.

5.6. Correções automáticas de reenvio: para superar rejeições conhecidas da Sefin Nacional, o serviço pode reenviar a nota aplicando ajustes técnicos pontuais (por exemplo, a supressão de campo que a regra oficial não aceita). Toda alteração dessa natureza fica registrada na trilha de auditoria da nota e visível ao Cliente, que permanece responsável pelo documento emitido.

5.7. Token de integração: as chamadas à API do serviço autenticadas por token gerado pelo Cliente equivalem a atos do Cliente. O token é sigiloso e pessoal; o Cliente responde pelo seu uso, deve protegê-lo e revogá-lo em caso de suspeita de comprometimento, observando os limites de uso do plano.

6. Dados, segurança e LGPD

6.1. Dados hospedados em servidores no Brasil, com HTTPS/TLS, mTLS com a Sefin, cofre criptografado (AES-256-GCM) para o certificado A1, controle de acesso por papéis e trilha de auditoria à prova de adulteração.

6.2. Papéis LGPD: a TGP é controladora dos dados de conta/contratação e operadora dos dados fiscais e de tomadores inseridos pelo Cliente — que é e permanece controlador destes, respondendo pela base legal do tratamento. Encarregado (DPO): TGP — ziip@ziipbrasil.com.

6.3. A TGP comunicará ao Cliente, em prazo razoável, incidentes de segurança com risco relevante aos dados, nos termos da LGPD, e colaborará nas providências.

6.4. Subcontratação autorizada: o Cliente anui com o uso de suboperadores necessários ao serviço (hospedagem Hostinger; pagamentos Asaas), mantida a responsabilidade da TGP pela cadeia.

6.5. Portabilidade e retenção: o Cliente pode exportar cópia completa dos dados a qualquer tempo; encerrada a conta, os dados ficam retidos por 90 dias e depois podem ser definitivamente excluídos, ressalvadas retenções legais.

7. Propriedade intelectual

7.1. O Ziip, sua marca, código, interfaces e materiais pertencem à TGP (Leis 9.609/1998 e 9.610/1998). A adesão confere apenas direito de uso do serviço na vigência da assinatura, sem cessão de qualquer direito de PI. Os dados inseridos pelo Cliente são do Cliente.

8. Garantias e limitação de responsabilidade

8.1. A TGP não garante operação ininterrupta ou isenta de erros (cláusulas 2.2, 4.2 e 9) e não responde por: (a) danos decorrentes de dados/configurações incorretos do Cliente; (b) autuações, multas e tributos do emitente; (c) indisponibilidade/alterações dos sistemas públicos ou do processador de pagamentos; (d) perda de dados que o Cliente deixou de exportar após o encerramento; (e) lucros cessantes, danos indiretos, punitivos ou perda de chance.

8.2. Teto: quando admitido em lei — e preservados os direitos do consumidor (CDC) —, a responsabilidade total da TGP fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos 12 meses anteriores ao evento.

8.3. O Cliente indenizará e manterá indene a TGP por demandas de terceiros decorrentes do conteúdo das notas emitidas, dos dados por ele inseridos ou de uso em violação a este contrato.

9. Dependência de terceiros e adequação normativa

9.1. A emissão depende da Sefin Nacional (gov.br) e o pagamento, do Asaas — serviços fora do controle da TGP. A TGP se obriga a adequar o Ziip Cloud em prazo razoável às mudanças oficiais do padrão nacional (Notas Técnicas, leiautes, Reforma Tributária/IBS-CBS).

10. Vigência, cancelamento e rescisão

10.1. Vigência por ciclo contratado, com renovação automática. O Cliente pode cancelar a qualquer tempo (efeitos ao fim do ciclo pago) e exercer o arrependimento em 7 dias (art. 49, CDC) com reembolso integral.

10.2. A TGP pode rescindir por violação contratual (fraude, uso ilícito/abusivo, burla de segurança), suspendendo a conta de imediato, e pode descontinuar o serviço mediante aviso de 90 dias, garantida a exportação dos dados e o reembolso proporcional de períodos pagos e não usufruídos.

11. Disposições gerais

11.1. Comunicações válidas por e-mail (do Cliente: o cadastrado na conta; da TGP: ziip@ziipbrasil.com) e avisos no site/app.

11.2. Este contrato e os Termos de Uso formam o acordo integral; em conflito, prevalece este contrato. A nulidade de uma cláusula não contamina as demais; tolerância não é renúncia. É vedada a cessão pelo Cliente sem anuência da TGP; a TGP pode ceder em reorganização societária, mantidas as condições.

11.3. Foro: comarca de Florianópolis/SC, ressalvado, nas relações de consumo, o foro do domicílio do consumidor.

 

Adesão registrada eletronicamente no cadastro/pagamento — dispensa assinatura física. Versão 2.2, publicada em ziipbrasil.com. TGP Consultorias — CNPJ 44.522.129/0001-35.